EV El Rey fa ç o saber a os que este meu aluara virẽ , que eu ey por bem, e me apraz, de conceder priuilegio ao doctor Martin de Azpilcueta lente da cadeyra de Prima de Canones na Vniuersidade da cidade de Coimbra. Para que pessoa algũa de qualquer qualidade que seja, nō possa imprimir, nem vender en meus reynos e senhorios, nẽ trazer imprimidas de fora deles as obras, que ho dito doctor Martin de Azpilcueta tem compostas, e composer, nẽ algũa delas, saluo a pessoa, que para yssotiuer sua licen ç a Porque a tal pessoa somente podera imprimir e vender as ditas obras, e outra algũa nā , como dito he: e ysto por tempo de dez ānos, que comen ç arō da feytura deste aluara: sob pena de quẽ o contrayro fizer, perder todos os volumes, que aßi imprimir ou vẽder : e pagara cincoenta cruzados: ametade para os catiuos, y a outra ametade para quẽ os acusar. E mando a todas minhas justi ç as, a quẽ o cohnecimento deste pertencer, que cumprā e guardẽ , e fa ç an inteyramente cumprir e guardar este aluara, como se nele contẽ . O qual ey porbem, que valha e tenha for ç a e vigor, como se fosse carta feyta em meu nome, per mi aßinada, e passada por minha Chancellaria, sem embargo da ordena ç ā do segundo liuro titu. 20. Que diz que as cousas, cujo effecto ouuer de durar mays de vn año, passem per cartas passando per aluaras, nāo valhā . E valera outro si, posto que nāo seja passado po la Chancelaria, sem embargo da ordena ç ā que manda, que os meus aluaras, que nāo forẽ passados por la Chācelaria , que se nā guardẽ Iorge da Costa ho fezen Lisboa a seys dias do mes de Agosto de. 1554. Manoel da Costa o fez escreuer. E ey por bem, que este aluara acima escrito, e ho priuilegio de que nele faz mencā , se cumpra e guarde inteyramente no Manual de Confessores, que o dito doctor Martin de Azpilcueta reformou, e em qualquer outra obra, q̃ ele reformar. E mando, que esta postilha se cumpra, posto que nā seja passado por la Chancelaria, sem embargo da ordena ç ā em contrayro. Manoel da Costa o fezem Lisboa a quatro dias de Setembro de. 1554.